CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 30.250 de 19 de Setembro de 1991

Dá nova redação ao inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984; revoga o Decreto nº 21.833, de 2 de janeiro de 1986, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.250  DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

Dá nova redação ao inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984; revoga o Decreto nº 21.833, de 2 de janeiro de 1986, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Conceder aos servidores, mediante a prévia autorização da Chefia do Executivo, a gratificação por exercício em gabinete, prevista no artigo 100, I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, observadas as normas regulamentares".

Art. 2º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 21.833, de 2 de janeiro de 1986.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Especial da Reforma Administrativa

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Muni­cipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo