Revoga o Decreto nº 28.964, de 16 de agosto de 1990; revigora o Decreto nº 24.014, de 16 de junho de 1987, que define competência para a fiscalização do disposto na Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987.
DECRETO Nº 32.986, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993
Revoga o Decreto nº 28.964, de 16 de agosto de 1990; revigora o Decreto nº 24.014, de 16 de junho de 1987, que define competência para a fiscalização do disposto na Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO que a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, ao dispor sobre a limpeza pública no Município de São Paulo, confere competências concorrentes às Secretarias de Serviços e Obras e das Administrações Regionais;
CONSIDERANDO a conveniência de serem definidas as competências executivas e normativas do sistema de limpeza pública, visando a otimizar os recursos financeiros disponíveis;
CONSIDERANDO que, para alcançar esses objetivos, é necessário restabelecer uma coordenação geral, centralizando as competências concorrentes,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 28.964, de 16 de agosto de 1990, e revigorado o Decreto nº 24.014, de 16 de junho de 1987.
Art. 2º - Os contratos vigentes de limpeza urbana que envolvam serviços de coleta, varrição de lixo e correlatos, executados por terceiros, serão objeto das necessárias adaptações contratuais, mediante termo de reti-ratificaçao ou de aditamento.
Art. 3º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
HYGINO ANTONIO BAPTISTON, Secretário de Serviços e Obras
AMÉRICO UTUMI, Secretário Municipal de Abastecimento
RICARDO NAGIB IZAR, Secretário das Administrações Regionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo