Transfere, da Secretaria de Serviços e Obras - SSO para a Secretaria das Administrações Regionais - SAR, competência para administrar contratos de limpeza pública que envolvam serviços de coleta, varrição e correlatos, quando executados por terceiros, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.964, DE 16 DE Agosto DE 1990
Transfere, da Secretaria de Serviços e Obras - SSO para a Secretaria das Administrações Regionais - SAR, competência para administrar contratos de limpeza pública que envolvam serviços de coleta, varrição e correlatos, quando executados por terceiros, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, ao dispor sobre a limpeza pública no Município de São Paulo, confere competência concorrente às Secretarias das Administrações Regionais e de Serviços e Obras para o cumprimento de suas disposições;
CONSIDERANDO que às Administrações Regionais compete executar, acompanhar e fiscalizar a execução indireta de obras e serviços públicos nas respectivas regiões, tendo, portanto, percepção direta da situação e dos interesses vi tais da população, DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Serviços e Obras - SSO - para a Secretaria das Administrações Regionais - SAR, a competência para administrar os Contratos de limpeza pública que envolvam serviços de coleta, varrição e correlatos, quando executados por terceiros.
Art. 2º - Compete, também, à Secretaria das Administrações Regionais - SAR a administração dos contratos vigentes e abrangidos pelo disposto no artigo anterior, cabendo-lhe promover as necessárias adaptações contratuais, mediante aditamento, e aplicar eventuais penalidades.
Art. 3º - Compete à Secretaria de Serviços e Obras processar licitações e celebrar os contratos pertinentes à coleta seletiva, hospitalar e de alto risco, ao tratamento e destinação final do lixo, bem como acompanhar e fiscalizar a execução desses serviços por terceiros, aplicando, quando couber, as sanções cabíveis.
Art. 4º - Fica criada a Comissão de Limpeza Urbana - C.L.U., composta por 2 (dois) representantes da Secretaria das Administrações Regionais - SAR 2 (dois) da Secretaria de Serviços e Obras - SSO, a serem indica dos pelos titulares dessas Pastas, com competência para:(Revogado pelo Decreto nº 31.871/1992)
I - Estabelecer as diretrizes gerais e políticas relativas aos serviços de coleta, varrição e correlatos, submetendo-as à aprovação dos titulares da Secretaria das Administrações Regionais - SAR e Secretaria de Serviços e Obras - SSO;
II - Elaborar, segundo as diretrizes estabelecidas no inciso anterior, editais de licitação para contratação dos serviços descritos no artigo 1º;
III - Elaborar relatórios, planilhas de custos e demais instrumentos gerenciais necessários ao acompanhamento da execução dos serviços mencionados no inciso I .
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o artigo 4º do Decreto nº 24.014, de 16 de junho de 1987.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de Agosto de 1990, 437º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
LUCIO GREGORI, Secretário de Serviços e Obras
JOÃO CARLOS ALVES, Secretário Municipal de Abastecimento
ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretariadas Administrações Regionais
LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de Agosto de 1990.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo