CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.923 de 29 de Dezembro de 1992

Acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto nº 15.889, de 23 de maio de 1979.

DECRETO Nº 32.923, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

Acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto nº 15.889, de 23 de maio de 1979.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 6º do Decreto nº 15.889, de 23 de maio de 1979, fica acrescido dos parágrafos, 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

“§1º - Em sendo celebrado contrato de financiamento para aquisição de imóvel com recursos provenientes do FUNAPS, o bem objeto do financiamento será dado em garantia hipotecaria única e especial a favor da Prefeitura do Município de São Paulo.

2º - Exclusivamente em relação à hipótese referida ao parágrafo anterior, fica delegada competência à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para proceder à avaliação do imóvel objeto do financiamento, bem como para representar a Municipalidade nos contratos de compra e venda com pacto adjeto de hipótese, inclusive e especialmente para a pratica dos atos de tabelionato, oficiando nos demais atos para a sua formalização.

3º - A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano providenciará, tão logo formalizados os atos a que se refere o parágrafo 2º deste artigo, o encaminhamento de copia dos mesmos, ao Departamento Patrimonial, para as providencias de sua alçada”.

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo