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DECRETO Nº 32.908 de 28 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989; delega competência aos Secretários Municipais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 32.908, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989; delega competencia aos Secretários Municipais, e dá outras providências.

Luiza Erundina de SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas na Reforma Administrativa, em especial, a descentralização de serviços;

CONSIDERANDO que o objetivo desta Administração é a implantação da Gestão de Pessoal ágil e eficaz;

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar a regulamentação da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º As contratações por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, previstas na Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, ficam regulamentadas nos termos deste decreto.

Art. 2º Fica delegada aos Secretários Municipais, no âmbito das respectivas Pastas, competência para:

I - Contratar pessoal;

II - Prorrogar contratos;

III - Anular contratos;

IV - Rescindir contratos nas seguintes hipóteses.

a) quando o contratado não iniciar exercício no prazo previsto no artigo 12 deste decreto;

b) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

V - Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos ou funções públicas.

Parágrafo Único. O controle dos atos ora delegados será mantido pela Secretaria contratante.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal da Administração, mantidas as atuais competências, estabelecer normas e diretrizes sobre a matéria objeto da delegação a que se refere este decreto e, ainda:

I - Auditar o cumprimento das diretrizes estabelecidas;

II - Coordenar estudos e projetos sobre a matéria;

III - Prestar assessoria as Secretarias Municipais;

IV - Capacitar técnica e administrativamente as Secretarias Municipais.

Art. 4º As contratações serão precedidas de processo administrativo iniciado por proposta dos Secretários Municipais.

Art. 5º Deverão constar obrigatoriamente da proposta, os seguintes dados:

I - A justificativa;

II - O prazo, em dias;

III - A função a ser desempenhada pelo contratado;

IV - A remuneração;

V - A dotação orçamentária onerada;

VI - Demonstração da existência de recursos;

VII - Forma e prazo de realização do processo seletivo;

VIIX - Preenchimento das condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989.

Parágrafo Único. Para fins do disposto no inciso VIII deste artigo, a Secretaria interessada deverá consultar a Secretaria que dispõe das informações necessárias.

Art. 6º Elaborada a proposta, o processo administrativo será submetido ao Prefeito, para autorização.(Revogado pelo Decreto nº 34.002/1994)

Art. 7º Autorizada a contratação e publicado o respectivo despacho no Diário Oficial do Município, o processo administrativo retornará à Secretaria Municipal proponente que, após a conclusão do processo seletivo, formalizará o "Termo de Contrato de Prestação de serviços por Tempo Determinado", conforme modelo constante do Anexo I, integrante deste decreto.

Parágrafo Único. De cada autorização constará o prazo da respectiva validade, caducando a autorização, independentemente de qualquer formalidade, uma vez decorrido o prazo sem que o contrato tenha sido assinado.

Art. 8º O processo seletivo de candidatos às contratações será realizado no âmbito das Pastas interessadas, de acordo com critérios estabelecidos para cada caso.

Parágrafo Único. Poderá ser dispensada a realização de processo seletivo específico, quando houver, para a função desejada, candidatos excedentes de concurso público para cargo correspondente, devendo neste caso, a convocação para a contratação obedecer a ordem de classificação do concurso.

Art. 9º Para a formalização do contrato, o candidato selecionado deverá comprovar o seguinte:

I - Ser brasileiro;

II - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

III - Estar no gozo dos direitos políticos;

IV - Estar quite com as obrigações militares;

V - Ter boa conduta;

VI - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos serviços a serem prestados;

VII - Possuir habilitação profissional para o desempenho dos serviços para os quais será contratado;

VIII - Declarar eventual acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, inclusive em autarquias empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais, estaduais e federais;

IX - Atender às condições especiais, previstas em Lei ou decreto, para o exercício de determinados serviços.

Parágrafo Único. A comprovação do requisito mencionado no inciso VI deste artigo será feita junto ao órgão médico competente da Prefeitura, para onde o interessado deverá ser encaminhado.

Art. 10 A Secretaria Municipal contratante lavrará o Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em 03 (três) vias.

Art. 11 Firmado o contrato, a primeira via será entregue ao contratado, juntamente com a "Comunicação de Início de Exercício".

§ 1º A "Comunicação de Início de Exercício" deverá ser apresentada à unidade designada para a, prestação dos serviços.

§ 2º A unidade receptora providenciará o preenchimento da "Comunicação de Início de Exercício" encaminhando-a, a seguir, à unidade responsável pela publicação do extrato do Termo de Contrato.

Art. 12 O contratado deverá iniciar exercício no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de assinatura do Termo de Contrato.

Parágrafo Único. O contratado que não cumprir o prazo estabelecido no "caput" deste artigo terá o contrato automaticamente rescindido, independentemente de qualquer formalidade.

Art. 13 A Secretaria Municipal contratante deverá encaminhar a segunda via do Termo de Contrato, juntamente com a "Comunicação de Início de Exercício" e demais informações relativas à comprovação dos requisitos previstos no artigo 9º deste decreto, a Divisão do cadastro e Pagamento - DRII.2, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, que promoverá o cadastro em, folha de pagamento.

Art. 14 O contrato será anulado pela Secretaria em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificadas a qualquer tempo.

Art. 15 As Secretarias Municipais, nas hipóteses de rescisão contratual previstas no inciso IV do artigo 2º e no artigo 14, antes de esgotar o prazo de validade do contrato, poderão, de imediato, contratar outra pessoa para prestação do serviço, pelo tempo que contar, obedecidas as normas de formalização do contrato estabelecidas neste decreto.

Art. 16 - O processo que deu origem à contratação deverá conter, além da respectiva autorização, a terceira via dos Termos de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, bem como todos os demais atos administrativos praticados.

Parágrafo Único. Encerrado o processo, ele deverá ser encaminhado diretamente ao Departamento Administrativo Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal da Administração, para fins de arquivamento.

Art. 17 No caso de prorrogação do contrato, prevista nas hipóteses elencadas no § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, as Secretarias Municipais deverão, também, obter autorização do Prefeito, observando todo o procedimento constante deste decreto e formalizando o aditamento ao contrato durante a sua vigência, conforme modelo constante do Anexo II, integrante deste decreto.

Art. 18 A contagem de prazos previstos neste decreto será feita em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de seu termino.

Art. 19 A delegação de competência objeto deste decreto é intransferível.

Art. 20 As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 21 Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 28.705, de 22 de maio de 1990.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretario Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

ANEXOS INTEGRANTES AO DECRETO Nº 32.908, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.

ANEXO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº - - ----/--------
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através do - - - ------------------ conforme autorização da Exma. Sra. Prefeita, por despacho publicado em DOM aos _/_/_.

CONTRATADO:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

OBJETO: CONTRATAÇÃO para atender necessidades temporárias de excepcional interesso público (Art. 1º da Lei 10.793, de 21.12.89, combinado com o Art. 2º, incisos_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeita do Município de São Paulo, representada neste ato pelo Sr. Secretário Municipal_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, e de outro lado o(a) Sr. (a). _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, R.G. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, têm, entre si, justo e contratado, a prestação de serviços para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 10.793/89 e Decreto nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O CONTRATADO prestará serviços de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, exclusivamente desenvolvendo as atividades inerentes à função para a qual está sendo contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO

Item 1º: O CONTRATADO perceberá salário mensal de Cr$_ _ _ _ _ _ _ _ _(_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ), nos termos do Inciso III, do Art. 5º da Lei 10.793/89.

Item 2º: O salário fixado na cláusula anterior será reajustado na conformidade e nas épocas previstas para o funcionalismo público municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO

O contrato produzirá efeitos a partir da data de início de exercício, e vigorará até _ _ _ _ _ _ _ _ _( _ _ _ _ _ _ _) dias, contados de acordo com as disposições do Art. 18º do Decreto nº _ _ _ _ _ _ _ _, de _ _ _ _ _ _ _ _ __ de 1992, vedada a prorrogação, salvo nas hipóteses do § 1º Art. 3º da Lei nº 10.793/89, caso em que deverá ser lavrado Termo de Aditamento ao presente.

CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO

Dar-se-á a rescisão deste contrato:

I - A pedido do contratado;

II - Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV - Automaticamente, ao término do prazo estipulado neste Termo.

V - Automaticamente, pelo não atendimento ao prazo estipulado para início de exercício (art. 12, Parágrafo Único do Decreto nº /92).

CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E VANTAGENS

Ao CONTRATADO assistem iguais direitos e vantagens dos servidores públicos municipais, no que couber, e observando sempre o termo final deste Contrato, nos termos da Lei nº 10.793/89 e Decreto nº /92.

CLÁUSULA SEXTA - DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADE

O CONTRATADO está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, de acordo com o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber.

CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO

O CONTRATADO é obrigado a prestar _ _ _ _ _ _ _(_ _ _ _ _ _) horas semanais de trabalho, vinculando-se às normas internas da P.M.S.P., inclusive quanto ao cumprimento da jornada de trabalho e registro de ponto.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

Item 1º: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

Item 2º: O CONTRATADO deve assumir os serviços a serem prestados na unidade encaminhada no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados a partir da assinatura deste, munido da Comunicação de Início de Exercício, sob pena de ter o mesmo automaticamente rescindido, independentemente de qualquer formalidade, de acordo com o artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº /92.

Item 3º: Expirado o prazo contratual previsto na Cláusula Terceira deste, o CONTRATADO deverá se dirigir ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS de SMA, sito à Rua Pedro Taques, nº 77, Consolação, para verificação final de seus direitos, não fazendo jus a qualquer remuneração por dias de serviços prestados que excederam o prazo contratual.

Item 4º: O CONTRATADO está proibido de prestar serviços diversos dos constantes deste instrumento, bem como receber designações especiais ou ser nomeado para o exercício de cargo em comissão.

E, para constar, foi lavrado o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

São Paulo,    de                   de           .

___________________________
CONTRATANTE

___________________________
CONTRATADO

___________________________
1º Testemunha

___________________________
2º Testemunha

TERMO DE ADITAMENTO Nº _____/____, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº ______/ .

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através do Secretário Municipal ___________________________, conforme autorização da Sra. Prefeita, por despacho publicado em DOM aos __/___/____, consoante processo administrativo de nº ___________________________.

CONTRATADO: ___________________________.

OBJETO:

PRORROGAÇÃO do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, nos termos do § 1º, do Artigo 3º, da Lei nº 10.793/89.

A Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representa da pelo Sr. Secretário Municipal___________________________, e o (a) Sr. (a) ___________________________, R.F.___________________________, S.I.___________________________ firmam o presente Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, de acordo com a autorização constante do processo administrativo epigrafado, mediante as seguintes cláusulas:

1º Fica prorrogado pelo prazo de ___________________________ (__________ ) dias, contados a partir de___/___/___, o contrato firmado entre as partes, através do processo administrativo nº ___________________________, nos termos da alínea ___________, do § 1º, do Artigo 3º, da Lei nº 10.793/89.

2º Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, firmado aos___/___/___.

3º As despesas decorrentes do presente correrão à conta da dotação orçamentária nº _ _ _ _ _ _.

E, por estarem, assim, justo e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.

São Paulo,   de                         de            .

___________________________
CONTRATANTE

___________________________
CONTRATADO

___________________________
1º Testemunha
___________________________
2º Testemunha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo