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DECRETO Nº 32.836 de 16 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre a relotação de cargos de Assistente Técnico, Referencia FC-01, do Quadro de Fiscalização Tributária, da Secretaria das Finanças – SF, e dá outras providencias.

DECRETO N. 32.836, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre a relotação de cargos de Assistente Técnico, Referencia FC-01, do Quadro de Fiscalização Tributária, da Secretaria das Finanças – SF, e dá outras providencias.

 

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

 

Art.1º - De acordo com o Anexo Único, que integra este decreto, e mantidas as referencias e formas de provimento, ficam relotados, sem prejuízo dos efeitos jurídicos decorrentes da situação anterior, 33 (trinta e tres) cargos de Assistente Técnico, Referencia FC-01, criados nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, com as alterações posteriores, integrantes do Quadro de Fiscalização Tributária, constante do Anexo III, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988.

 

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo