CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.636 de 20 de Novembro de 1992

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 32.636, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

LUIZA ERUNDÍNA DE SOUSA, Prefeita do Municipio de Sao Paulo, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei e nos termos do Inciso XI do artigo, 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e a vista do constante no Processo nº.10-007.068-92*00,

D E CRETA:

Artigo 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 108/AR-FO) oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, situado no Distrito da Cachoeirinha - CAC, fica assim denominado:

1 - RUA LETlCIA CINI - código CADLOG 11.804-4, a rua conhecida pelo mesmo nome (Quadras 147, 148 e 145), que começa na Rua Condessa Amália Matarazzo, entre a Rua Dona Maria Bráulio e a Rua Existente e termina na Rua Forte de São Caetano.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de novembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de novembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo