CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.595 de 12 de Novembro de 1992

Exclui a área municipal situada na Rua Carneiro Leão da permissão de uso conferida à Empresa Municipal de Urbanização-EMURB, e dá outras providências.

DECRETO N9 32.595 , DE 12 DE NOVEMBBO DE 1992

Exclui a área municipal situada na Rua Carneiro Leão da permissão de uso conferida à Empresa Municipal de Urbanização-EMURB, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º- A área municipal situada na Rua Carneiro Leão_fica excluída da permissão de uso concedida para exploração de estacionamento de veículos, a título precário e gratuito, à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, pelo Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.115, de 5 de janeiro de 1981, e nº 25.966, de 25 de maio de 1988.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de noventoro de 1992, 439º da fundação de são Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Seçretário dos Negócios Jurídicos AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo