CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.429 de 16 de Outubro de 1992

Altera a redação do inciso III do artigo 12 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.

DECRETO Nº 32.429 , DE 16 DE OUTUBRO DE 1.992

Altera a redação do inciso III do artigo 12 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA  Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - O inciso III do artigo 12 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

" III - Fixar preços de cursos e de publicações produzidas pelo Planetário e pela Escola Municipal de Astrofísica, mediante planilha de custos devidamente justificada."

Art. 2º - O Planetário e a Escola Munici­pal de Astrofísica ficam autorizados a vender as publicações que produzirem.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MÁRCIO JUNQUEIRA DE SOUZA E SILVA, Secretário de Serviços e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo