CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.416 de 14 de Outubro de 1992

Dispõe sobre nova redação ao item 1 do artigo 2º do Decreto nº 17.071, de 15 de dezembro de 1980 e ao artigo 1º do Decreto nº  13.659, de 08 de outubro de 1976.

DECRETO Nº 32.416, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

Dispõe sobre nova redação ao item 1 do artigo 2º do Decreto nº 17.071, de 15 de dezembro de 1980 e ao artigo 1º do Decreto nº  13.659, de 08 de outubro de 1976.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do Inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 10-022.506-81*07, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 1 do Artigo 2º do Decreto nº 17.071, de 15 de dezembro de 1980:

"1 - PRAÇA EDISON RODRIGUES SOUZA - código CADLOG 37.731-7, a praça sem denominação, (Setor 155 - Quadra 094/AR-VP), delimitada pela Rua José de Queiróz Matos e a adutora do Rio Claro, situada no Distrito de Sapopemba - SAP."

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 13.659, de 8 de outubro de 1976:

"Art. 1º Fica denominada PRAÇA TORQUATO PLAZA - código CADLOG 22.296-8, a praça sem denominação (Setor 155 - Quadra 137/AR-VP), oficial pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, delimitada pela Avenida Sapopemba, adutora do Rio Claro e Rua Benedito Jacinto Mendes, situada no Distrito de Sapopemba - SAP."

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUZA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretaria da Habitação é Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo