CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.224 de 14 de Setembro de 1992

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 30.437, de 29 de outubro de 1991, e dá outras providências.

DECRETO Nº 32.224, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 30.437, de 29 de outubro de 1991, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na Lei nº 11.086, de 6 de setembro de 1991,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo nobre Vereador Henrique Pacheco, que merece acolhida, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 30.437, de 29 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ocorrendo pedido de substituição, por veículo zero quilômetro, de veículo registrado no Alvará de Estacionamento, o novo veículo a ser registrado deverá, obrigatoriamente, apresentar as características do artigo 12 deste decreto."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

LÚCIO GREGORI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo