CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 31.935 de 24 de Julho de 1992

Dispõe sobre nova redação ao item CXXVII do artigo 1º do Decreto nº 15.490, de 28 de novembro de 1978.

DECRETO Nº 31.935, DE 24 DE JULHO DE 1992.

Dispõe sobre nova redação ao item CXXVII do artigo 1º do Decreto nº 15.490, de 28 de novembro de 1978.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 70, item XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº 05-005.223-92*47,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item CXXVII, do artigo 1º, do Decreto nº 15.490, de 28 de novembro de 1978:

"CXXVII - RUA OLEGÁRIO MACIEL - código CADLOG 70.558-6 - a Rua "4", oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 (Setor 140 - Quadras 006, 008, 002 e 007; Setor 111, Quadras 172, 576, 182 e 184 /AR-MP), que começa a aproximadamente 93 metros aquém da Rua Graviola, entre a faixa da linha de transmissão de energia elétrica e a Rua Jacatupé e termina na Rua São Pedro do Jequitinhonha, situada no Distrito de Vila Jacuí - VJA."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS GOMES ALVES, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 1992.

MARIA CRISTINA VASCONCELLOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo