Altera o artigo 2º do Decreto nº 31.421, de 9 de abril de 1992, que estende à categoria comum-rádio as disposições contidas no Decreto nº 30.437, de 29 de outubro de 1991.
DECRETO Nº 31.823 , DE 30 DE JUNHO DE 1992
Altera o artigo 2º do Decreto nº 31.421, de 9 de abril de 1992, que estende à categoria comum-rádio as disposições contidas no Decreto nº 30.437, de 29 de outubro de 1991.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
DECRETA:
Art. 1º - Oartigo 2º do Decreto nº 31.421, de 9 de abril de 1992, que estende à categoria comum-rádio as disposições contidas no Decreto nº 30.437, de 29 de outubro de 1991. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a alínea "d" do inciso II do artigo 6º do Decreto nº 24.842, de 23 de outubro de 1987."
Art. 2º - Este decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretario dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR Secretário das Finanças
LÚCIO GREGORI, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo