CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 31.742 de 19 de Junho de 1992

Revoga o artigo 4º do Decreto nº 31.576, de 22 de maio de 1992, e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.742, DE 19 DE JUNHO DE 1992.

Revoga o artigo 4º do Decreto nº 31.576, de 22 de maio de 1992, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 4º do Decreto nº 31.576, de 22 de maio de 1992.

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 1992.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo