Estende à categoria comum-rádio as disposições contidas no Decreto nº 30.437, de 29 de outubro de 1991, e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.421 , DE 9 DE ABRIL DE 1992
Estende à categoria comum-rádio as disposições contidas no Decreto nº 30.437, de 29 de outubro de 1991, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estendidas à categoria comum-rádio todas as disposições contidas no Decreto nº 30.437, de 29 de outubro de 1991.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a alínea "d" do artigo 6º do Decreto nº 24.842, de 23 de outubro de 1987.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a alínea "d" do inciso II do artigo 6º do Decreto nº 24.842, de 23 de outubro de 1987.(Redação dada pelo Decreto nº 31.823/1992)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
LÚCIO GREGORI, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretario do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo