CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 31.421 de 9 de Abril de 1992

Estende à categoria comum-rádio as disposições contidas no Decreto nº 30.437, de 29 de outubro de 1991, e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.421 , DE 9 DE ABRIL DE 1992

Estende à categoria comum-rádio as disposições contidas no Decreto nº 30.437, de 29 de outubro de 1991, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estendidas à categoria comum-rádio todas as disposições contidas no Decreto nº 30.437, de 29 de outubro de 1991.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a alínea "d" do artigo 6º do Decreto nº 24.842, de 23 de outubro de 1987.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a alínea "d" do inciso II do artigo 6º do Decreto nº 24.842, de 23 de outubro de 1987.(Redação dada pelo Decreto nº 31.823/1992)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

LÚCIO GREGORI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretario do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 31.823/1992 - Altera o artigo 2º do Decreto.