CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 30.516 de 11 de Novembro de 1991

Dá nova redação ao inciso II do artigo 2º do Decreto nº 30.475, de 4 de novembro de 1991.

DECRETO Nº 30.516, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.

Dá nova redação ao inciso II do artigo 2º do Decreto nº 30.475, de 4 de novembro de 1991.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferido por lei, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 30.475, de 4 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Equipe docente: da qual fazem parte os Professores, Monitores de Educação de Adultos, Monitores de Mobral e Professores de Educação de Adultos em regência de classe".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUZA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

MÁRIO SERGIO CORTELLA, Secretário Municipal de Educação

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Especial da Reforma Administrativa

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo