CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 30.082 de 30 de Agosto de 1991

Altera o Decreto nº 29.509, de 19 de fevereiro de 1991, que criou o Conselho Municipal de Turismo.

DECRETO Nº 30.082, DE 30 DE AGOSTO DE 1991.

Altera o Decreto nº 29.509, de 19 de fevereiro de 1991, que criou o Conselho Municipal de Turismo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 4º do Decreto nº 29.509, de 19 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O Conselho, presidido pelo Presidente da Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A, contara com os seguintes membros:

I - 3 (três) representantes escolhidos pela Prefeita;

II - 2 (dois) representantes da Anhembi-Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME;

V - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA;

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria das Finanças - SF;

VII - 1 (um) representante do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV;

VIII - 1 (um) representante da Administração Regional da Sé - AR-SÉ;

IX - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

X - 1 (um) representante da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB;

XI - 1 (um) representante da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP;

XII - 1 (vim) representante da Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;

XIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo - SEET;

XIV - 1 (um) representante da Fundação "25 de janeiro" São Paulo Convention & Visitors Bureau - SPC&VB;

XV - 1 (um) representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIM/SP;

XVI - 1 (um) representante da Associação Brasileira das Empresas de Eventos Organizadoras de Congressos - ABEOC/SP;

XVII - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo ABRAJET/SP;

XVIII - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV/SP;

XIX - 1 (um) representante do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo - SINDETUR;

XX - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo - ABBTUR/SP;

XXI - 1 (um) representante da Associação Brasileira das Empresas Locadoras de Auto Veículos - ABLA;

XXII - 1 (um) representante da Associação Comercial de São Paulo - ACSP;

XXIII - 1 (um) representante do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - SHRBS/SP;

XXIV - 1 (um) representante da Associação de Bares e Restaurantes Diferenciados - ABREDI;

XXV - 1 (um) representante da Associação dos Transportadores de Turistas, Industriários, Colegiais e Similares do Estado de São Paulo - ASSOCITUR;

XXVI - 1 (um) representante do Sindicato Estadual de Guias de Turismo de São Paulo - SINDEGTUR;

XXVII - 1 (um) representante da Associação de Hotéis e Turismo - AHT;

XXVIII - 1 (um) representante da Associação Brasileira dos Centros de Convenções e Feiras - ABRACCEF;

XXIX - 1 (um) representante do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA.

§ 1º O Vice-Presidente será eleito pelos seus membros.

§ 2º O Diretor de Eventos e Turismo da Anhembi-Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A exercerá as funções de Secretário Executivo.

§ 3º As demais funções serão distribuídas livremente entre os membros do Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno.

§ 4º Cada Conselheiro terá o respectivo suplente.

§ 5º - O apoio administrativo ao Conselho será fornecido pela Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A."

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 1991, 438º da fundação de São Paulo

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo