Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 29.776, de 29 de maio de 1991.
DECRETO Nº 29.815, DE 12 DE JUNHO DE 1991.
Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 29.776, de 29 de maio de 1991.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a prerrogativa concedida ao Executivo, de conceder redução do valor da Tarifa de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, para passes adquiridos antecipadamente pelo usuário, nos termos do artigo 12, da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.839, de 20 de fevereiro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar à população usuária amplo acesso aos benefícios decorrentes da referi da redução, atendendo satisfatoriamente à demanda apresentada;
CONSIDERANDO, ainda, que tal iniciativa tem reflexos benéficos na operacionalização do sistema, DECRETA:
Art. 1º Mantido seu parágrafo único, o artigo 1º do Decreto nº 29.776, de 29 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A partir de 3 de junho e até o dia 14 de junho de 1991, a Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC e as pessoas por ela autorizadas venderão bilhetes de passe comum, em lotes de 20 (vinte) a 100 (cem) unidades por pessoa, em múltiplos de 20 (vinte), ao preço de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por unidade".
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
LÚCIO GREGORI, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 1991.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo