CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.717 de 2 de Maio de 1991

Da nova redaçao ao paragrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho de 1989.

DECRETO Nº 29.717, DE 2 DE MAIO DE 1991.

Da nova redaçao ao paragrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho de 1989.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Fica a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET autorizada a reajustar periodicamente o preço de que trata o "caput" deste artigo."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de maio de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

LÚCIO GREGORI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de maio de 1991.

ALBA REGINA DO VAL, Respondendo pelo Cargo de Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo