Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre denominação, designação e emplacamento de logradouro, e dá outras providencias.
DECRETO Nº 29.710, DE 30 DE ABRIL DE 1991.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre denominação, designação e emplacamento de logradouro, e dá outras providencias.
LUIZA ERUNDINA DE SOUZA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO antiga reivindicação de moradores de logradouros não oficiais, no sentido de que esses locais sejam identificados por nomes, porem em placas de cor diferente dos logradouros oficiais;
CONSIDERANDO que o Código de Logradouros – CODLOG não representa dado relevante para o munícipe, embora importante para o cadastramento de logradouros junto ao órgão competente;
CONSIDERANDO a conveniência de que a numeração dos imóveis da quadra seja obrigatória apenas quando essa numeração já seja definitiva,
DECRETA:
Art.1º - O “caput” do artigo 16 do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Art.16 – Os logradouros cujos leitos não são oficiais, para os quais inexista denominação oficial ou portaria de reserva de nome e que não se encontrem, a juízo do órgão competente, convenientemente identificados, receberão designação mediante portaria”.
Art.2º - O artigo 30 do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Art.30 – As placas identificativas deverão conter, observados os demais requisitos, os seguintes elementos:
I - tipo de logradouro;
II – nome ou designação do logradouro;
III – numeração do primeiro e do ultimo imóvel da quadra, nos casos em que já houver numeração oficial para os imóveis do logradouro;
IV – número do CEP – Código de Endereçamento Postal”.
Art.3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de maio de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA - PREFEITA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo