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DECRETO Nº 29.693 de 24 de Abril de 1991

DECRETO Nº 29.693, DE 24 DE ABRIL DE 1991.

Regulamenta a Lei nº 10.939, de 18 de janeiro de 1991.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Nas áreas de proteção de mananciais não poderão ser implantados sistemas de tratamento de lixo.

Art. 2º - Excetuam-se da proibição de que cuida o artigo 1º os sistemas que comprovadamente não poluam, neles incluídos:

I - O sistema de destinação final de resíduos inertes.

II - As Usinas de Compostagem de Lixo cujas instalações sejam precedidas de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto de Meio Ambiente - EIA/RIMA, devendo o tratamento de resíduos ser realizado em estrutura coberta e os efluentes e as emanações convenientemente tratados.

III - Os Incineradores de Resíduos, desde que os efluentes líquidos e gasosos sejam captados e tratados antes de seu lançamento na rede de esgotos ou na atmosfera.

IV - Os Centros de Triagem de Resíduos Recicláveis, uma vez observadas medidas operativas e construtivas, tais como pavimentação, impermeabilização e cobertura das áreas de recepção, triagem e armazenamento, estocagem adequada dos materiais em tempo exíguo e tratamento dos efluentes líquidos.

V - Os Centros de Reciclagem que não envolvam processos produtores de efluentes poluidores ou cujos efluentes sejam tratados.

Parágrafo único - As unidades de que cuidam os itens II, III, IV e V do caput deste artigo deverão ser monitoradas, atendendo as normas e as posturas pertinentes.

Art. 3º - Na hipótese de ser comprovado que os sistemas enunciados no artigo 2º deste decreto estão poluindo as áreas de proteção de mananciais, o Poder Público poderá, de imediato, cassar a respectiva licença de funcionamento.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAÕ PAULO, aos 24 de abril de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo