CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.939 de 18 de Janeiro de 1991

Dispoe sobre a proibiçao de implantaçao de sistemas de tratamento de lixo em areas de proteçao de mananciais.

LEI Nº 10.939, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.

Dispoe sobre a proibiçao de implantaçao de sistemas de tratamento de lixo em areas de proteçao de mananciais.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de Dezembro de 1990, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Nas áreas de proteção de mananciais não poderão ser implantados sistemas de tratamento de lixo.

Parágrafo Único. Excetuam-se dessa proibição os sistemas que comprovadamente não poluam.

Art. 2º Na hipótese de ficar comprovado que tais sistemas estejam poluindo as áreas referidas no artigo 1º, poderá o Poder Público cassar, de imediato, a licença de funcionamento.

Art. 3º Esta lei será regulamentada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 18 DE JANEIRO DE 1991, 437º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo