CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.648 de 27 de Março de 1991

Dá nova redação ao inciso I do artigo 12 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.

DECRETO Nº 29.648 , DE 27 DE MARÇO DE 1991

Dá nova redação ao inciso I do artigo 12 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:     

Art. 1º - O Inciso I do artigo 12 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - Decidir sobre toda e qualquer maté­ria e serviço relativos a cemitérios municipais e particulares, ressalvada a competência atribuída ao Serviço Funerário do Município de São Paulo pela Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREO DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

NELSON MACHADO, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças

DELMAR MATTES, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Serviços e Obras

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo