Altera parcialmente o Anexo I do Decreto nº 15.763, de 22 de março de 1979, dá outras providências.
DECRETO Nº 29.551, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991.
Altera parcialmente o Anexo I do Decreto nº 15.763, de 22 de março de 1979, dá outras providências.
Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que as obras da nova urbanização do Vale do Anhangabaú criam amplas áreas para circulação restrita a pedestres;
Considerando que no Parque Anhangabaú e na Avenida Prestes Maia estão localizadas as entradas de alguns dos estacionamentos de veículos existentes na área, que não serão desativados;
Considerando a necessidade de resguardar a segurança dos pedestres nas áreas de acesso aos estacionamentos em questão;
Considerando, ainda, que a urbanização do Vale do Anhangabaú alterou a situação anteriormente existente, regulamentada pelo Decreto nº 15.763, de 22 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 15.763, de 22 de março de 1979, fica substituído pelo Anexo único integrante deste decreto.
Art. 2º - Poderão ser reformados, de molde a possibilitar a transferência, para a Rua Libero Badaró, da entrada dos estacionamentos já existentes, os imóveis situados entre o logradouro mencionado e o Parque Anhangabaú, em toda sua extensão, e a Avenida Prestes Maia calçada do lado par, do início até o Viaduto Santa Ifigênia.
Parágrafo único - Na hipótese de transferência da entrada de estacionamento, a entrada antiga deverá ser desativada.
Art. 3º - Os estacionamentos existentes no Parque Anhangabaú e na Avenida Prestes Maia (calçada do lado par - do início até o Viaduto Santa Ifigênia), enquanto mantiverem a entrada atual, terão o acesso controlado, sendo que a entrada e saída das áreas de circulação restrita a pedestres serão feitas pelo mesmo ponto de uma via pública de circulação de veículos, de maneira a evitar-se tráfego de passagem nestas áreas.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
Luiza Erundina de Sousa, Prefeita
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo