CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.517 de 14 de Fevereiro de 1991

Acrescenta um inciso ao artigo 29 do Decreto nº 29.034, de 10 de setembro de 1990, e dá outras providências.

DECRETO N9 29.517 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991

Acrescenta um inciso ao artigo 29 do Decreto nº 29.034, de 10 de setembro de 1990, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 29.034, de 10 de setembro de 1990, fica acrescido de um inciso, numerado como VIII, com a seguinte redação:

"VIII - 1 (um) representante da Assessoria Técnica da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo".

Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretario dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo