CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.288 de 9 de Novembro de 1990

Altera o inciso VI do artigo 10 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.

DECRETO Nº 29.288 , DE 9 DE NOVEMBRO DE 1990

Altera o inciso VI do artigo 10 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - O inciso VI do artigo 10 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Fica delegada ao Secretário do Governo Municipal competência para:

VI - Autorizar a alienação de bens móveis municipais, na hipótese do artigo 112, inciso II, alínea "a" da Lei Orgânica do Município de São Paulo, nas condi­ções ali previstas, até o valor correspondente a 100 (cem) Unidades de Valor Fiscal do Município de São Paulo - U.F.M."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, aos 9 de Novembro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretá­rio dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de Novembro de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Muni­cipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo