CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.218 de 29 de Outubro de 1990

Dispõe sobre nova redação do item 112 do artigo 1º do Decreto nº 15.605 de 27 de dezembro de 1978, do item 133 do artigo 29 do Decreto nº 17.944 de 26 de abril de 1982 e da revogação do item 112 do artigo 29 do Decreto nº 17.944 de 26 de abril de 1982.

DECRETO Nº 29.218, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990.

Dispõe sobre nova redação do item 112 do artigo 1º do Decreto nº 15.605 de 27 de dezembro de 1978, do item 133 do artigo 29 do Decreto nº 17.944 de 26 de abril de 1982 e da revogação do item 112 do artigo 29 do Decreto nº 17.944 de 26 de abril de 1982.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei na conformidade do disposto no artigo 70, item XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº 37-038.789-83*77,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o item 112 do artigo 1º do Decreto nº 15.605 de 27 de dezembro de 1978:

"112 - RUA GERVÁSIO DE SOUZA - Código CADLOG 24.738-3 - o logradouro formado pela Rua "27" e pela Praça "13" (Quadra 178), oficial pelo Decreto nº 10.832 de 8 de fevereiro de 1974, que começa na Rua Gonçalves Ribeiro, entre as Ruas Silveira Pires e Muniz Falcão e termina aproximadamente 48 metros além do seu início, no 7º Distrito - São Miguel Paulista".

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação, o item 133 do artigo 2º do Decreto nº 17.944 de 26 de abril de 1982:

"133 - RUA HIPÓLITO CARON - Código CADLOG 24.739-1 - o logradouro formado pela Rua "26", Praça "12" e pela Rua Particular (Quadra 178), oficial pelo Decreto nº 10.832 de 8 de fevereiro de 1974, que começa na Rua Silveira Pires, entre as Ruas Pedroso da Silva e Gonçalves Ribeiro e termina aproximadamente 150 metros além do seu início, em divisa de terreno".

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos, a nova redação do item 112, no artigo 2º do Decreto nº 17.944 de 24 de abril de 1982.

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de Outubro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de Outubro de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo