CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 29.103 de 9 de Outubro de 1990

Revoga dispositivo do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.103 , DE 9 DE Outubro DE 1990

Revoga dispositivo do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o inciso VII do artigo 10 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, que delega, ao Secretário do Governo Municipal, competência para autorizar despesas relativas à locação de veícu­los.

Art. 2º - A locação de veículos será pro­cedida no âmbito de cada Secretaria, de acordo com a Lei nº 10.544, de 31 de maio de 1988, cabendo ao Titular da Pasta a autorização da despesa respectiva.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.           

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de Outubro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretá­rio dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Muni­cipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo