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DECRETO Nº 28.852 de 17 de Julho de 1990

Fixa percentual de Gratificaçao de Apoio aos Serviços de Saude - GASS, e da outras providencias.

DECRETO N9 28.852, DE 17 DE JULHO DE 1990

Fixa percentual de Gratificaçao de Apoio aos Serviços de Saude - GASS, e da outras providencias.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 10.860, de 28 de junho de 1990, DECRETA:

Art. 1º - Fica fixado, a partir de 29 de junho de 1990, o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) para os ocupantes de cargos ou funções de nível superior; de 85% (oitenta e cinco por cento) para os de nível médio; e de 50% (cinquenta por cento) para os de nível operacional e básico, calculados sobre o padrão correspondente à classe inicial da carreira, para pagamento da Gratificação de Apoio aos Serviços de Saúde — GASS, respeitando o disposto no inciso III do artigo 13 da Lei nº 10.860, de 28 de junho de 1990.

Art. 2º - Os percentuais de que trata o artigo anterior aplicam-se, na conformidade dos respectivos níveis, aos integrantes das carreiras mencionadas no § 4º do artigo 5º da Lei nº 10.860, de 28 de junho de 1990.

Art. 3º - Aos servidores admitidos que fizerem jus à gratificação de que trata este decreto será pago percentual equivalente ao nível de sua função, nos termos do artigo 1º.

Parágrafo único - O Secretário Municipal da Administração decidirá os casos em que houver dúvida quanto à equivalência de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 4º - As concessões da gratificação de que trata este decreto serão feitas individualmente pelo Secretário Municipal da Saúde e pelos Titulares das Secretarias que contarem com unidades de serviços de saúde e pelo Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, mediante prévia autorização da Prefeita.

Art. 5º - A Secretaria Municipal da Administração padronizará e disciplinará, se necessário, os impressos de concessão, cadastramento de servidores e demais providências.

Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de Julho de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAlR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER, Secretário Municipal da Saúde

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de Julho de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário ao Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo