Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissoes Permanentes de Licitaçao, na parte relativa a Secretaria da Habitaçao e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, e da outras providencias.
DECRETO Nº 28.560, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.
Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissoes Permanentes de Licitaçao, na parte relativa a Secretaria da Habitaçao e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, e da outras providencias.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, de acordo com a Tabela a seguir:
Secretaria nº de Comissões
SEHAB 3 (três)
Art. 2º As Comissões mencionadas no artigo 1º, no total de 3 (três), serão distribuídas da seguinte forma:
I - 2 (duas) no Gabinete de SEHAB;
II - 1 (uma) na Superintendência de Habitação Popular - HABI.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de Fevereiro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Fevereiro de 1990.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo