Altera o artigo 4º do Decreto nº 24.346, de 6 de agosto de 1987, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.523 , DE 2 DE Fevereiro DE 1990
Altera o artigo 4º do Decreto nº 24.346, de 6 de agosto de 1987, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 24.346, de 6 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A tarifa a que se refere o artigo 2º será cobrada aos veículos que ingressarem nas "Ruas de Pedestres", correspondendo a um período máximo de 30 (trinta) minutos de permanência nessas vias.
§ 1º - O valor da tarifa será de NCz$ 143,00 (cento e quarenta e três cruzados novos).
§ 2º - O valor estabelecido no parágrafo anterior será reajustado, mensalmente, em conformidade com a variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, apurada no mês anterior.
§ 3º - Fica a Secretaria Municipal de Transportes autorizada a arredondar os valores referidos nos parágrafos anteriores deste artigo, permitindo-se o desprezo dos centavos inferiores a NCz$ 0,05 (cinco centavos)".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos nºs 24.651, de 25 de setembro de 1987, 25.240, de 30 de dezembro de 1987 e o Decreto nº 26.610, de 12 de agosto de 1988.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de Fevereiro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
ADHÉMAR GIANINI, Secretário Municipal de Transportes
LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de Fevereiro de 1990.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo