CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 26.610 de 12 de Agosto de 1988

Altera o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 24.346, de 6 de agosto de 1987.

DECRETO Nº 26.610 , DE 12 DE Agosto DE 1938

Altera o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 24.346, de 6 de agosto de 1987.

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respon­dendo pelo expediente da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do art. 34, § 2, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA :

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 24.346, de 6 de agosto de 1987, já alterado pelos Decretos nº 24.651, de 25 de setembro de 1987, e nº 25.240, de 30 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O valor da tarifa será de 25% do valor da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, para o período das 7:00 (sete) às 8:30 (oito e trinta) horas e, de 50% do valor da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, para o período das 8:30 (oito e trinta) as 7:00 (sete) horas do dia seguinte."

Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Transportes autorizada a arredondar os valores referidos no artigo anterior, permitindo-se o desprezo dos centavos de cruzados do valor final apurado.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor no dia 17 de agosto de 1988, revogadas as disposições era contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de Agosto de 1988, 435º da fundação de São Paulo,

CLÁUDIO LEMBO, Respondendo pelo Expediente da Prefeitura

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

GERALDO DE ARRUDA PENTEADO, Secretário Municipal de Transportes

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de Agosto de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo