CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.113 de 28 de Setembro de 1989

Dispoe sobre a unificaçao de Secretarias Municipais, e da outras providencias.

DECRETO Nº 28.113, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989.

Dispoe sobre a unificaçao de Secretarias Municipais, e da outras providencias.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria dos Negócios Extraordinários - SNE, órgão de apoio técnico do Gabinete da Prefeita, nos termos do Decreto nº 22.339, de 20 de junho de 1986, e a Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES, criada pelo Decreto nº 21.841, de 3 de janeiro de 1986, ficam unificadas, sob a denominação de Secretaria dos Negócios Extraordinários - SNE.

Art. 2º Ficam integralmente mantidos na Secretaria dos Negócios Extraordinários - SNE, resultante da unificação, os atuais recursos humanos e materiais, competências e atribuições, das Secretarias referidas no artigo anterior.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de Setembro de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

ALFREDO FREIRE FILHO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Defesa Social

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de Setembro de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo