CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.065 de 12 de Setembro de 1989

Da nova redaçao ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 27.867, de 07 de julho de 1989, mantidos os paragrafos 1º e 2º.

DECRETO Nº 28.065, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989.

Da nova redaçao ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 27.867, de 07 de julho de 1989, mantidos os paragrafos 1º e 2º.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Mantidos os parágrafos 19 e 29, o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A partir do dia 14 de setembro de 1989, nos termos dos Decretos nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, e nº 17.115, de 5 de janeiro de 1981, fica a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorizada a reajustar para NCz$ 3,50 (três cruzados novos e cinquenta centavos), o preço correspondente a um período 2 (duas) horas contínuas de estacionamento de veículos nas vias e logradouros do Município."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de 14 de setembro de 1989, revogadas as disposições, em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de Setembro de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTÕNIO KHAIR, Secretário das Finanças

TEREZA CRISTINA DE SOUZA LAJOLO, Secretária Municipal de Transportes

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de Setembro de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo