CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.907 de 26 de Julho de 1989

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, modificada pelo Decreto nº 21.888, de 27 de janeiro de 1986 na parte relativa a Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB.

 

DECRETO Nº 27.907, DE 26 DE JULHO DE 1989.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, modificada pelo Decreto nº 21.888, de 27 de janeiro de 1986 na parte relativa a Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, modificada pelo Decreto nº 21.888, de 27 de janeiro de 1986, fica alterada na parte relativa à Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, de acordo com a Tabela a seguir:

Secretaria      nº de Comissões

SEMAB           06 (seis)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de Julho de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA de SOUSA, PREFEITA

HÉLIO pereira BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

ADHEMAR GIANINI, Secretário Municipal de Abastecimento

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de Julho de 1989.

ALBA REGINA DO VAL, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo