Adota no Município de São Paulo a Unidade Taximetrica utilizada pelo Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO, e da outras providências.
DECRETO N9 27.865, DE 7 DE julho DE 1989
Adota no Município de São Paulo a Unidade Taximetrica utilizada pelo Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO, e da outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 092/89 do Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO, que instituiu no pais a Unidade Taximetrica (UT), para fins de apuração do valor monetário a cobrar em taxímetro;
CONSIDERANDO que aquele dispositivo visa uniformizar a forma de indicar os preços a pagar pelos usuários do serviço de táxi;
CONSIDERANDO que os estudos realizados concluíram que a Unidade Taximetrica (UT) trará grandes benefícios, quer para os taxistas, quer para os usuários, especificamente quanto à possibilidade de inibir fraudes, maior credibilidade na importância marcada e maior facilidade no reajuste das tarifas, eliminando as despesas de adaptação dos aparelhos, com as constantes modificações nos valores tarifários, DECRETA:
Artigo 1º - Fica adotada, no Município de São Paulo, a Unidade Taximetrica (UT), instituída pelo INMETRO, através da Portaria nº 092/89, de 26 de abril de 1989, regulamentada pela Portaria nº 096/89, de 08 de maio de 1989, do mesmo Instituto.
Artigo 2º - Fica a Secretaria Municipal de Transportes, através do Departamento de Transportes Publicos, autorizada a promover as medidas necessárias ao cumprimento do presente decreto.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 1989, 436º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOÚSA, PREFEITA
HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
TEREZA CRISTINA DE SOUZA LAJOLO, Secretária Municipal de Transportes
LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 1989.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo