CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.703 de 28 de Março de 1989

Dispõe sobre delegação de competência, acrescentando um inciso ao artigo 4º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.703, DE 28 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre delegação de competência, acrescentando um inciso ao artigo 4º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, o seguinte inciso:

"VI - Autorizar o uso, por terceiros, de anfiteatros instalados nas sedes das 'Administrações Regionais, bem como de bens móveis para a realização de eventos cívicos e festivos, mediante o pagamento do respecti­vo preço".

Art. 2º - Ficam aprovados os preços constantes da Tabela I anexa ao presente decreto e que dele fazem parte integrante.

Art. 3º - Os preços constantes da Tabela anexa ao presente decreto poderão ser alterados no decor­rer deste exercício.       

Art. 4º - A Juízo do Secretário das Administrações Regionais, os órgãos públicos poderão ser dispensados dos preços fixados na Tabela I, anexa ao presente decreto, quando o uso dos bens relacionados no artigo 1º se destinar a realização de eventos cívicos.

Art. 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de Março de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária das Administrações Regionais           

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

 

TABELA I ANEXA AO DECRETO Nº 27.703, DE 28 DE MARÇO DE 1989

- Uso de anfiteatro, por m2: NCz$ 0,45

- Uso de palanques incluindo montagem e desmontagem, até uma semana: NCz$ 122,82

- Uso de barracas, inclusive montagem e desmontagem, até  uma semana: NCz$ 57,92

- Uso de equipamento de som, por dia: NCz$ 23,08

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo