CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.686 de 6 de Março de 1989

Reabre o prazo fixado pelo Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre oficialização, identificação e emplacamento de logradouros e numeração de imóveis.

DECRETO Nº 27.686, DE 06 DE MARÇO DE 1989.

Reabre o prazo fixado pelo Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre oficialização, identificação e emplacamento de logradouros e numeração de imóveis.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - O prazo fixado no artigo 34 do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, fica reaberto e fixado em 60 dias a contar da publicação deste decreto.

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 1989, 436º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo