Reabre o prazo fixado pelo Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre oficialização, identificação e emplacamento de logradouros e numeração de imóveis.
DECRETO Nº 27.686, DE 06 DE MARÇO DE 1989.
Reabre o prazo fixado pelo Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre oficialização, identificação e emplacamento de logradouros e numeração de imóveis.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art.1º - O prazo fixado no artigo 34 do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, fica reaberto e fixado em 60 dias a contar da publicação deste decreto.
Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 1989, 436º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo