CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 27.544 de 21 de Dezembro de 1988

Regulamenta a Lei nº 10.505, de 4 de maio de 1988, que dispõe sobre a Taxa de Estudos para Fixação de Diretrizes pela Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.544 ,DE 21 DE DEZEMBRO

Regulamenta a Lei nº 10.505, de 4 de maio de 1988, que dispõe sobre a Taxa de Estudos para Fixação de Diretrizes pela Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 10.505, de 4 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1º- O pagamento da Taxa de Estudos para Fixação de Diretrizes, instituída pela Lei nº 10.505, de 4 de maio de 1988, será efetuado através de guia própria, na seguinte conformidade:

I - A primeira parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da Taxa, calculado na forma do artigo 3º da Lei nº 10.505, de 4 de maio de 1988, antecipadamente ao protocolamento do pedido;

II - A segunda parcela, correspondente ao valor restante, à época da retirada das Diretrizes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação do interessado por via postal ou por despacho publicado no Diário Oficial do Município.

§1º- O cálculo da primeira parcela será feito com base nos elementos declarados pelo requerente, sendo passível de revisão ao ser efetuada a conta final pela Secretaria Municipal de Transportes.

§ 2º - Caso o valor inicialmente recolhido seja menor que o devido, a diferença será exigida por ocasião do pagamento da segunda parcela, acrescida de multa, juros moratórios e correção monetária, na forma dos artigos 5º e 6º da Lei nº 10.505, de 4 de maio de 1988.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de Dezembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negocios Jurídicos

WALTER PEDRO BODINI, Secretário das Finanças

GERALDO DE ARRUDA PENTEADO, Secretário Municipal de Transportes

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21  de Dezembro de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo