CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.366 de 23 de Novembro de 1988

Dispõe sobre a composição da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU, da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, criada pela Lei nº 10.676, de 7 de novembro de 1988.

DECRETO Nº 27.366 ,DE 23 DE Novembro DE 1988

Dispõe sobre a composição da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU, da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, criada pela Lei nº 10.676, de 7 de novembro de 1988.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Pau lo, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU., criada pelo artigo 20 da Lei nº 10.676, de 7 de novembro de 1988, presidida pelo Secretario Municipal do Planejamento, compoe-se de re presentantes, e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Três representantes da Secretaria do Planejamento, sendo um do Departamento de Planejamen to, um do Departamento Normativo do Uso do Solo e um do Departamento de Economia e Orçamento;

II - um representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos;

III - um representante da Secretaria das Administrações Regionais;

IV - ura representante da Secretaria da Habitaçao e Desenvolvimento Urbano;

V - um representante da Secretaria das Finanças;

VI - um representante da Secretaria de Vias Publicas;

VII - um representante da Secretaria Mu nicipal dos Transportes;

VIII - um representante da Secretaria do Bem-Estar Social;

IX - um representante da Secretaria de Serviços e Obras;

X - um representante do Instituto de En genharia de Sao Paulo;

XI - um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - Seção Sao Paulo;

XII - um representante do Departamento In-tersiridical de Estatística e Estudos Sócio-Econõmicos;

XIII - um representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imô veis de Sao Paulo;

XIV - um. representante da Federação' do Co mêrció do Estado de Sao Paulo;

XV - um representante do Conselho Coorde nador das Associações de Moradores; 

XVI - um representante daVpentral Onica doa Trabalhadores - CUT;

XVII - um representante da Federação das Industrias do Estado de Sao Paulo - FIESP;

XVIII - um representante do Sindicato da In düstriajia Construção Civil de Grandes Estruturas no Esta do de Sao Paulo;

XIX - um representante da Assessoria Especial do Prefeito;

XIX - um representante da Secretaria db Governo Municipal;(Redação dada pelo Decreto nº 27.646/1989)

XX - dois representantes, designados pelo Prefeito, escolhidos entre pessoas com experiência em pia nejamento.

XXI - um representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.(Incluído pelo Decreto nº 40.325/2001)

§ 1º - A designação de representantes e suplentes, por indicação dos órgãos e entidades referidos no "caput" deste artigo, dar-se-ã mediante portaria daprè feito.

§ 2º - O Presidente da CNLU poderá convocar, sempre que o_assunto a ser tratado exigir, outros representantes ou técnicos, para participarem das reuniões,

Art. 2º - Ficam mantidos os atuais repre sentantes e suplentes dos órgãos e entidades da Comissão de Zoneamento - CZ, como membros da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de Novenfcro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 27.646/1989 - Altera o item XIX do art. 1º deste Decreto;
  2. Decreto nº 40.325/2001 - Acrescenta item XXI ao art. 1º deste Decreto.