CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.180 de 21 de Outubro de 1988

Revoga o Decreto nº 17.034/1980, que acrescentou o parágrafo 5º ao art. 32 do Decreto nº 8.439/1969.

DECRETO Nº 27.180, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988

Revoga o Decreto nº 17.034/1980, que acrescentou o parágrafo 5º ao art. 32 do Decreto nº 8.439/1969.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que, para garantia de melhor atendimento ao usuário, há necessidades de que todo o veículo utulizado para o serviço de táxi seja submetido a vistoria pela Secretaria Municipal de Transportes,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado , em todos os seus termos o Decreto nº 17.034, de 28 de novembro de 1980, que acrescentou o § 5º ao artigo 32 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de Setembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

WALTER PEDRO BODINI, Secretário das Finanças

GERALDO DE ARRUDA PENTEADO, Secretário Municipal dos Transportes

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de Setembro de 1986.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo