CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.034 de 28 de Novembro de 1980

Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 32 do Decreto nº 8.439/1969, e dá outras providências.

 

 

DECRETO Nº 17.034, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980.

Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 32 do Decreto nº 8.439/1969, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O artigo 32 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, fica acrescido do parágrafo 5º, com a seguinte redação:

"§ 5º Fica dispensada a vistoria, no caso de renovação de Alvará de Estacionamento, dos veículos com um (1) ano de idade, excluído o ano de fabricação."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de novembro de 1980, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário Municipal de Transportes, Lauro Rios Rodrigues

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 1980.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo