CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 26.944 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre convocação para prestação de serviço extraordinário e horas suplementares de trabalho, e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.944, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre convocação para prestação de serviço extraordinário e horas suplementares de trabalho, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com o efetivo controle orçamentário, para evitar ônus excessivo no próximo exercício;

CONSIDERANDO que o novo texto constitucional prevê uma redução na jornada semanal de trabalho;

CONSIDERANDO que os servidores poderão ser convocados para a prestação de horas suplementares de trabalho em casos emergenciais,

DECRETA:

Art.1º - O limite mensal para prestação de horas suplementares de trabalho, previsto no artigo 3º do Decreto nº 22.497, de 24 de julho de 1988 e no parágrafo 3º do artigo 3º do Decreto nº 26.696, de 26 de agosto de 1988, passa a ser, a partir de 1º de outubro de 1988, de 24 (vinte e quatro) horas mensais;

Art.2º - Ficam suspensas novas convocações para prestação de serviços extraordinários e horas suplementares de trabalho até o final do exercício.

Art.3º - Os servidores, atualmente convocados para prestação de horas suplementares de trabalho, em quantidade mensal superior a 24 horas, ficam com a convocação, automaticamente, reduzida, a partir de 1º de outubro de 1988, a esse limite.

Art.4º - Os servidores convocados para quantidade inferior a 24 horas mensais, ficam com o número de horas mantido conforme convocação.

Art.5º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo