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DECRETO Nº 26.556 de 5 de Agosto de 1988

Fixa percentual da gratificação por Atividade Complementar aos ocupantes de cargos e funções que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.556, DE 05 DE AGOSTO DE 1988

Fixa percentual da gratificação por Atividade Complementar aos ocupantes de cargos e funções que especifica, e dá outras providências.

CLÁUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do art. 34, § 2º,do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.053, de 23 de abril de 1986,

CONSIDERANDO a necessidade de prover-se a área de enfermagem dos recursos necessários à ampliação do atendimen­to da população usuária dos serviços das instituições de saúde pública, resultante do Programa de Ações Inte­gradas de Saúde;

CONSIDERANDO as dificuldades que têm sido observadas na manutenção e recrutamento de pessoal de enfermagem, dian­te da distorção observada entre a remuneração atualmente paga pela PMSP e as médias salariais praticadas no mercado geral de trabalho;

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.053, de 23 de abril de 1986 permite a atribuição da gratificação por Atividade Complementar aos ocupantes da área de saúde mediante decreto do Executivo, DECRETA:

Art. 1º - Fica fixada, respectivamente, em 85% (oitenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento) do padrão inicial da carreira ou cargo, a gratificação por Atividade Complementar, instituída pelo artigo 1º da Lei nº 10.053, de 23 de abril de 1986, a ser paga aos ocupantes de cargos e funções de Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem em exercício no âmbito das Ações Integradas de Saúde.

Art. 2º - O disposto neste decreto aplica-se aos servidores das autarquias municipais, bem como aos inativos e pensionistas.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1988 revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de Agosto de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

CLÁUDIO LEMBO, Respondendo pelo Expediente da Prefeitura

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

JOÃO MELLAO-NETO, Secretário Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 05 de Agosto de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretario do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo