CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 26.106 de 6 de Junho de 1988

Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981.

 

DECRETO Nº 26.106, DE 06 DE JUNHO DE 1988.

Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981.

JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 4º do Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º - Nenhum servidor poderá ter participação remunerada em mais de uma Comissão Permanente de Licitação na mesma Secretaria”

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo