CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 26.091 de 1 de Junho de 1988

Dispõe sobre nova redação do artigo 5º do Decreto nº 18.857 de 23 de junho de 1983.

DECRETO Nº 26.091, DE 1º DE JUNHO DE 1988.

Dispõe sobre nova redação do artigo 5º do Decreto nº 18.857 de 23 de junho de 1983.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37-018.645-83*02, decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o artigo 5º do Decreto nº 18.857 de 23 de junho de 1983:

"Art. 5º Passa a ter a seguinte redação o item 3 do artigo 1º do Decreto nº 17.858 de 10 de março de 1982:"

"3 - RUA DOUTOR DEODATO FERREIRA LEITE - Código CADLOG 39.243-0, a rua sem nome, conhecida por "Jaguariúna" (Setor 044 - Quadras 133 e 196/AR-VP), que começa na Rua Jaguariúna, entre a Rua dos Ciclames e Rua Barão de Japuranã e termina na Rua Manaiás, no 26º Subdistrito - Vila Prudente."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de Junho de 1988, 435º da fundação do São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação o Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de Junho de 1988.

SEBASTIÃO BERNARDI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo