CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.725 de 11 de Abril de 1988

Dispõe sobre exclusão de oficialização de logradouro público.

DECRETO Nº 25.725, DE 11 DE ABRIL DE 1988.

Dispõe sobre exclusão de oficialização de logradouro público.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 05-001.187-88*57, decreta:

Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização de ruas e logradouros subordinados a Administração Regional de Pinheiros estipulada pelo Decreto nº 10.549 de 4 de julho de 1973, a viela sem denominação, com início na Rua João Moura, Setor 013 - Quadra 040, no 20º Subdistrito Jardim América.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de Abril de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de Abril de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo