CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 25.537 de 11 de Março de 1988

Dispõe sobre competência para fiscalizaçao do disposto na Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1.987.

DECRETO Nº 25.537 , DE 11 DE Março DE 1.988

Dispõe sobre competência para fiscalizaçao do disposto na Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1.987.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - Compete concorrentemente à Secretaria das Administrações Regionais e à Secretaria de Serviços e Obras a fiscalização dos artigos 7º a 39, da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1.987, e a imposição das sanções previstas.

Art. 2º - Ficam revogados o artigo 1º do Decreto nº 24.014, de 16 de junho de 1.987, o Decreto nº 25.041, de 24 de novembro de 1.987, e demais disposições em contrario.

Art. 3º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA. DO MUNICÍPIO DE SOA PAULO, aos 11 de Março de 1.988, 435º da fundação de Sao Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretario das Finanças

FIORE WALLACE GONTRAN VITA, Secretario de Serviços e Obras

CELSO TOSHITO MATSUDA, Secretario Municipal de Abastecimento

VICTOR DAVID, Secretario das Administrações Regionais

ALEX FREUA NETTO, Secretario dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de Março de 1.988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo