Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 24.014, de 16 de junho de 1.987.
DECRETO Nº .25.041, de 24 DE Novembro DE 1,987
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 24.014, de 16 de junho de 1.987.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 42 da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1.987, DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 24.014, de 16 de junho de 1.987, passam a vigorar com a seguinte redação:
X - "Art, 2º - Compete à Secretaria de Serviços e Obras S.S.O., através do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, a fiscalização do disposto nos artigos 12, 13, 16 a 20, 26, 27, 29 a 31, 33, 36 a 39 da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1.987, e a imposição das sanções previstas".
II - "Art. 3º – Compete concorrentemente, à Secretaria Geral das Subprefeituras e à Secretaria de Serviços e Obras a fiscalização do disposto nos artigos 21 a 25 e 28 da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1.987, e a imposição de sanções previstas".
Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de Novembro de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANH&ES BARRETO, Secretario das Finanças
FIORE WALLACE GONTRAN VITA, Secretario de Serviços e Obras
VICTOR DAVID, Secretário Geral das Subprefeituras
ALEX FREUA NETTO, Secretario dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de Novembro de 1.987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo